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16 de novembro de 2006 |
O cenário das microempresas
Luís Nassif
Do Plano Real para cá, houve um agudo processo de cartelização na economia brasileira. Os erros na condução das políticas monetária e cambial levaram a uma explosão da dívida pública, a um aumento recorde na tributação e uma seletividade cada mais maior no mercado de crédito.
Nesse ambiente, dois setores sobreviveram: as grandes empresas, à custa de uma cartelização cada vez maior da economia; e as micros e pequenas empresas que se refugiaram na informalidade. Segundo estudos do Sebrae nacional, de 1995 a 2000, o número de postos de trabalho cresceu 0,3% nas empresas de grande porte, e de 25,9% nas micro empresas (com até 19 trabalhadores). De 1996 a 2003, houve a criação média de 475 mil empresas por ano no país, mas 49,4% encerraram as atividades menos de dois anos depois, e 56,4% em até três anos. Apenas de 2000 a 2002, morreram 772 mil micro empresas, eliminando 2,4 milhões de postos de trabalho, e R$ 19,8 bilhões de capital investido. Levando em conta as diferenças econômicas entre os diversos estados, a Lei Geral previu que os limites de receita bruta anual, para considerar a empresa micro ou pequena dependerá do potencial econômico de cada estado. Para os onze estados com participação de menos de 1% no PIB, o limite de faturamento para o enquadramento como pequena empresa será de R$ 1,2 milhão. Para outros onze estados, com PIB entre 1 a 5% do PIB nacional, de R$ 1,8 milhão. Para os cinco estados com participação de mais de 5% no PIB nacional, de R$ 2,4 milhões. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 1º de julho do próximo ano, e deverá contemplar as seguintes vantagens para as empresas: 1. No campo burocrático, a unificação do processo de registro das empresas nas três esferas, municipal, estadual e federal. 2. No campo fiscal, a unificação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), Cofins, PIS, INSS do empregador, ICMS e ISS em um único tributo, com alíquota de 4% a 17,42% sobre o faturamento, dependendo do porte e do setor da empresa. 3. Capítulo importante, as empresas terão preferência nas compras governamentais. Além da compra direta, haverá estímulos à subcontratação, a inversão na apresentação de certidões fiscais, e a classificação como "título de crédito" de qualquer dívida não quitada pelo estado nas compras efetuadas. 4. No caso das exportações, serão eliminadas da base de cálculo as receitas advindas de vendas para tradings e comerciais exportadoras. 5. Permite a criação de consórcios que terão tratamento de micro e pequena empresa, mesmo tendo porte maior do que os limites fixados. 6. No campo judiciário, fomenta a conciliação prévia, mediação e arbitragem. 7. Em relação ao crédito, prevê a criação de um sistema nacional de garantia, além do fortalecimento da microfinança através de cooperativas de crédito e acesso a fundos públicos. 8. A Lei permitirá o acesso aos fundos tecnológicos, que deverão destinar um mínimo de 20% para pesquisa e desenvolvimento das PME. Haverá o grande desafio da regulamentação e operacionalização dessa Lei. Mas pode-se marcar um gol histórico. |
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