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16 de agosto de 2002 |
Linguagem jurídica: usucapião, de cujus,
Maria Tereza Piacentini (*)
"Gostaria de entender a origem da palavra "usucapião", pois no Código Civil Brasileiro vigente se encontra DO usucapião e no Código Civil Brasileiro que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003 se encontra DA usucapião." Wesley B. Peçanha, Macaé/RJ
Os dois casos estão certos. Quando o dicionário registra "usucapião. s.2g.", significa que se trata de um substantivo pertencente aos dois gêneros, portanto que se pode usar no masculino ou no feminino. Mas a tradição no Brasil é pelo gênero masculino. A palavra nasceu feminina, do latim usucapione, tendo no entanto sofrido variações ao longo dos séculos, com predominância da forma masculina e português, não só pela terminação "ão" - porque afinal também temos vocábulos femininos em ão, como legião, união, obsessão, opinião, exceção, procuração etc., ao lado de masculinos como anfitrião, avião, cão, leão, peão, pião, campeão, Cipião - mas principalmente pelo fato de ser masculino o termo uso (em latim usu), que forma e informa a palavra usucapião = "tomada (aquisição) pelo uso". De "o uso" para "o usucapião" foi um passo, bem se vê. Por curiosidade: em francês, espanhol, italiano e alemão prevalece o feminino de origem. Vejamos: la usucapione, la usucapión, l'usucapione, die Usukapion. *** "Gostaria de saber se a expressão 'de cujus' recebe flexão de gênero ao nos referirmos a homem e mulher: o de cujus e a de cujus." Vânia, Brasília/DF "De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, ou autor da herança, nos termos de um inventário (são as primeiras palavras da expressão latina "de cujus sucessione agitur" - "de cuja sucessão se trata"). Ela não recebe flexão de gênero. Funciona como cônjuge, em que também não há *a cônjuge, mas o cônjuge varão e o cônjuge virago, homem e mulher, respectivamente. Da mesma forma, há o de cujus varão/masculino e o de cujus virago/feminino. Portanto, sempre "o de cujus". *** "Gostaria de saber como grafar a palavra causa-morte determinada pelo artigo, bem como a palavra resultado-morte, também grafada com o determinante. Se com hífen ou sem hífen, por quê?" Maria Janete Gonçalves Machado, Porto Velho/RO A expressão "causa mortis" (latim), que significa a causa determinante da morte de alguém, tem sido aportuguesada para (a) causa-morte. O hífen é usado para unir os dois substantivos no lugar da preposição (causa da morte), pois eles aí formam um substantivo só, uma palavra composta. É o mesmo caso, portanto, de o resultado-morte. *** "Gostaria de saber se é correto o uso dos termos: inocorrer (ou inocorrência), desprovido (desprover) e improver (improvido)." A. K., Brasília/DF O emprego de neologismos é mais uma questão de bom senso e senso comum do que de registro oficial, pois nem todas as palavras de uso corrente estão dicionarizadas. É o caso do verbo inocorrer, utilizado para exprimir a negação de ocorrer; daí deriva o substantivo inocorrência (o mesmo que não-ocorrência). Sob o verbete in- pref., o dic. Houaiss trata de "inocorrer, inobstante, inacidente" como um uso "algo pedantesco". No tocante a prover (um recurso), já está dicionarizada a sua negação: desprover, subst. desprovimento. Não haveria necessidade, portanto, de se criar o neologismo improvimento, a não ser que se quisesse lhe dar um outro significado. Geralmente as formas com in- correspondem a uma negação prévia [invalidar um concurso não validado, e.g.], enquanto as com des- tendem a negar o que já está em curso ou o já havido, já iniciado [desvalidar um que tenha sido validado] (Houaiss, 2001:1588), o que me parece ser o caso de provimento/desprovimento. (*) Maria Tereza de Queiroz Piacentini, autora dos livros "Só Vírgula" e "Só Palavras Compostas", é diretora do Instituto Euclides da Cunha - www.linguabrasil.com.br |
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